Sinthia
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia, tem um funcionário que estava quase completando ferias em dobro , eu então fiz a notificação no dia 02/12/206 que a partir de 02/01/17 que iria estar gozando ferias , só que no dia 19/12/16 ele chegou com atestado médico com afastamento para 120 dias , e qdo venceu os 120 dias ele apareceu com outro de mais 60 dias então no dia 20/06/17 que terminou a licença dele e no dia 21/06/17 ele fez o atestado de retorno ao trabalho constando que ele está apto para retornar, minha dúvida se já posso fazer o recibo para ele gozar ferias a partir de 21/06 ou 22/06 ??porque na minha opinião enquanto não saber que ele estava apto não poderia coloca- ló de ferias.