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ferias depois do auxilio de doença

sinthia

Sinthia

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:18

Bom dia, tem um funcionário que estava quase completando ferias em dobro , eu então fiz a notificação no dia 02/12/206 que a partir de 02/01/17 que iria estar gozando ferias , só que no dia 19/12/16 ele chegou com atestado médico com afastamento para 120 dias , e qdo venceu os 120 dias ele apareceu com outro de mais 60 dias então no dia 20/06/17 que terminou a licença dele e no dia 21/06/17 ele fez o atestado de retorno ao trabalho constando que ele está apto para retornar, minha dúvida se já posso fazer o recibo para ele gozar ferias a partir de 21/06 ou 22/06 ??porque na minha opinião enquanto não saber que ele estava apto não poderia coloca- ló de ferias.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 09:21

Olá Sinthia
bom dia,

Art. 135 CLT

A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.


Att,

Vânia Zaniratto

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