
Priscila Viana
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBom dia Prezados!
Já fazem quase 6(seis) anos que trabalho na mesma empresa, e de algum tempo para cá, notei que um evento que consta na minha folha de pagamento não está incidindo imposto, nem refletindo nas minhas férias.
Desta forma, gostaria de perguntar aos caros colegas:
O evento "Antecipação de Aumento Salarial" poderá ser descontado no momento da emissão do recibo de férias?
OBS.: Ao final do ano de 2015, entrei em Licença Maternidade, e este mesmo evento acabou gerando um "desconforto" entre meu diretor e eu, já que o mesmo iria retirar este evento durante o período de Licença. Como se tratava de um valor considerável, me vi obrigada a recorrer a uma consulta com advogado trabalhista, o qual me orientou dizendo que este evento não poderia ser "retirado" da Licença Maternidade, já que (também) se trata do Salário Base, e que apenas está nomeado desta forma por ser uma "Antecipação da data base" para o aumento salarial.