
Kércia
Prata DIVISÃO 2 , Assistente AtendimentoO salário família não pode ser apresentado nas férias?
Cliente alega que o salário família só deve ser apresentado no fechamento da folha, mesmo quando o empregado está de férias.
No mês de 30 dias, então o empregado só terá no recibo de folha o salário família?
Alguém tem o embasamento legal disso?
A PORTARIA 333/2010 fala sobre o salário família, mas não especifica sobre quando empregado está de férias se o salário família será no recibo de férias ou não.
§ 2º O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.
§ 3º Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.
§ 4º A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.