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contrato experiência

Regina Ferraresso

Regina Ferraresso

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:06

Boa tarde

Por gentileza me tira uma dúvida que estou com dificuldade para entender. Um func contratado por prazo indeterminado, porém periodo de experiência de 45 dias + 45 dias para se tornar indeterminado, a cláusula em rescisão caso seja reiscindido por uma das partes, deve ser :
COM clausula assecuratória o SEM clausula assecuratória?

Regina Ferraresso
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:09

Boa tarde

Qual a diferença do contrato por prazo determinado com e sem cláusula assecuratória?

Informamos que os contratos de trabalho por prazo determinado firmado com cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada conforme o art. 481 da CLT, é devido o aviso prévio de no mínimo 30 dias pela parte que exercer este direito (CF, art. 7, XXI, e Súmula TST nº 163).

Já nos casos de contratos por prazo determinado sem cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, informamos que nesse caso será aplicado o disposto nos artigos 479 e 480 da CLT. Assim, a parte que rescindir antecipadamente o contrato por prazo determinado deverá indenizar pagamento a remuneração referente a 50% do tempo restante até o prazo final de referido contrato, sendo que na hipótese de ser o empregado que rescindiu antecipadamente, para que seja efetuado referido desconto deverá ser comprovado pela empresa prejuízo oriundo de referido pedido de demissão (artigo 480 da CLT), caso contrário não será efetuado desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 16:10

Regina Ferraresso, boa tarde.

Também tenho essa dúvida, nunca sei qual é...
Nessa situação eu sempre escolho a opção SEM clausula assecuratória.



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