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Férias e 13ª salário

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 27 junho 2017 | 17:16

Boa tarde!
DECRETO Nº 57.155 de 11/1965 trata do 13º salário.

Já os adicionais, uma vez fazendo parte da remuneração do funcionário deve -se integrar no calculo para apurar 13º e férias.
Caracterizam-se como adicionais horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dsr, adicional por tempo de serviço comissão, gratificações, entre outros.

Fernanda Góis

Fernanda Góis

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:55

Obrigada

Pesquisando, eu também encontrei estes Artigos abaixo, e acredito que eles também sirvam de base.

Art. 142, § 5 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 Ver tópico (44369 documentos)

presrepublica.jusbrasil.com.br

Art. 457, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador.

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