
Fernanda Góis
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativorespostas 2
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Fernanda Góis
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoSolange
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
DECRETO Nº 57.155 de 11/1965 trata do 13º salário.
Já os adicionais, uma vez fazendo parte da remuneração do funcionário deve -se integrar no calculo para apurar 13º e férias.
Caracterizam-se como adicionais horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, dsr, adicional por tempo de serviço comissão, gratificações, entre outros.
Fernanda Góis
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoObrigada
Pesquisando, eu também encontrei estes Artigos abaixo, e acredito que eles também sirvam de base.
Art. 142, § 5 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
§ 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 Ver tópico (44369 documentos)
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Art. 457, § 1 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
§ 1º Integram o salário, não só a importância fixa estipulada, coma também as comissões, percentagens e gratificações pagas pelo empregador.
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