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Atestado de comparecimento

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:32

Bom dia!

A funcionária apresentou um atestado de comparecimento de 03:00 horas para acompanhar o filho ao médico.
A empresa é obrigada a abonar essas horas?
E no caso de não ser filho, como ficaria?

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 08:43

Pammela um bom dia!

Sim a empresa deve abonar.

Vejamos;

CLT, Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

Fredson Lopes

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Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:03

Bom dia,
Art. 473 da CLT, O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

" XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica."

Se o filho enquadra nesse termo, pode sim abonar. Até porque ela tem o direito de falta e entregar o atestado.
No caso de não ser filho e tiver comprovado em documento que a criança está sobre dependência da mesma tem o mesmo direito de como se fosse filho, mas se não tiver sobre a dependência dela não tem direito.

Jairo S. Depina,

O bom profissional é aquele que trabalha pela realização dos sonhos.

Coordenador de RH
MBA - Gestão Contábil e Tributária
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Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:18

Pammela, bom dia!

Te aconselho a dar uma olhada na convenção coletiva na clausula de atestado.
Caso não tenha nada escrito sobre atestado de acompanhamento de filhos, você segue o que está na CLT no artigo que nosso colegas colocaram nos tópicos acima.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 09:52

Na convenção coletiva não fala nada.
O filho dela já tem 13 anos.
Nesse caso, a empresa deve abonar as horas ou pode descontar as horas que ele se ausentou?

Atte.,
Pammela

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Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:03

Sim,
Baseando na lei sim, mas aí empresa também pode estar analisando a respeito do transtorno entre as partes, as vezes é melhor abonar do que ter um funcionário desmotivado por motivo simples de ser resolvido, se for uma funcionária que não dar problema para empresa compensa abonar.

A disposição!

Jairo S. Depina,

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 10:10

Pammela,

Como o filho dela passou do período previsto por lei e a cct não se manifesta sobre o assunto, a empresa deve ter regimento interno para tal situação, não podendo haver tratamento privilegiado em sua aplicabilidade.

declaração de acompanhamento salvo o previsto em lei a empresa pode;

Abonar deliberadamente;
Solicitar compensação do tempo faltante;
Efetuar desconto.

Fredson Lopes

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Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:05

Fazendo uma correção:

Na CCT consta essa informação:

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - ATESTADOS MÉDICOS
Os empregadores aceitarão os atestados médicos emidos pelo SUS e seus conveniados e pelos
profissionais da Endade Classista dos trabalhadores, neste caso, desde que existente convênio do
sindicato com a Previdência Social, salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado,
ficando estabelecido o prazo de 72 (setenta e duas) horas para sua entrega, contando da sua emissão.

Muda alguma coisa em relação ao atestado de comparecimento?

Atte.,
Pammela

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:09

Pammela boa tarde!

Esta informação norteia quanto as faltas justificada mediante atestado médico quando o trabalhador é o paciente e não em caso de acompanhamento.

Fredson Lopes

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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:13

Pammela, boa tarde.
Aqui analisamos o atestado, se o médico mencionar que precisa do acompanhamento dos pais (mãe também), por causa de xxxxxxxxxxxxxx(doença), então encaminhamos ao depto medico da empresa , e esse irá avaliar se abona ou não.
Na maioria das vezes sim, haja visto que é uma situação delicada, e se algo acontecer com o menor a familia poderá até ingressar com uma ação contra a empresa, afinal o médico sabe o que está fazendol.

Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 14:26

Boa tarde,

Sim, se contado de 8 horas, 72 horas vai somar 9 dias para a entrega do atestado, é o fato de o funcionário não tiver em condições para levar o atestado até a empresa durante esses dias, conforme a CLT art. 473, XI, o acompanhante tem somente 1 dia para levar o filho no médico, então para esse fim as 72 horas não vale para atestado de comparecimento, pois ele vai retornar as atividades depois de 1 dia.

Jairo S. Depina,

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ANGELA NEVES

Angela Neves

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:54

Boa tarde!

Tenho uma funcionária que é doadora, sendo que, de acordo com ela, doa sangue 3 vezes ao ano, ela já apresentou um atestado médico esse ano, porém ela fez mais uma doação e apresentou novamente atestado.
Tenho que aceitar e abonar esse dia?

Att.,

Ângela Neves.

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:14

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 16:18

Boa Tarde Ângela,

De acordo com a lei, fala apenas em 1 dia em cada 12 meses, com base nesse entendimento cabe a empresa decidir se pode ou não pagar esse atestado, mas a lei diz que somente um dia, o restante fica a critério da empresa e do empregado.

A disposição!

Jairo S. Depina,

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Jairo Depina

Jairo Depina

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 08:37

Bom dia,

Conforme a CLT, Art. 473;

"X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;"

Nesse caso somente para acompanhamento da esposa quando estiver gravida. Para acompanhamento do marido não deve abonar.


A disposição!


Jairo S. Depina,

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