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Charliane santos

Charliane Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 12:55

Boa tarde,

peço que me ajudem , pois não sei como proceder neste caso.

Trabalho em um Sindicato Rural, e ao consultar a CND de um associado nosso vi que o mesmo possuia alguns
impedimentos que consegui solucionar, porém ao ir na RFB a atendente me informou que estavam sendo informadas
02 sefip, uma com as remunerações mensais e uma sem movimento, essa sem movimento era informada pelo
antigo escritório desse produtor rural, então entrei em contato e pedi para que parassem de informar a sefip sem movimento,
e se possivel excluissem a sefip sem movimento que eles informaram.
Só que o escritorio excluiu tudo, as sefip deles e as minhas, e agora não sei o que faço.
Alguém já passou por isso, poderiam me ajudar.

Agradeço,

Charliane Santos

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 13:10

Boa tarde!
A GFIP de exclusão deve ser enviada qd houve erro na informação da chave (código de recolhimento/FPAS/competência/CNPJ/CEI do empregador, ou ainda, com erro no campo CNPJ/CEI do tomador de serviço, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 130, 135 ou 608, ou nos campos Processo/Vara/Período, se a GFIP/SEFIP tiver código de recolhimento 650.
Porque ela exclui TODAS as informações. Foi o que aconteceu com vc.
Agora terá que enviar novamente as GFIPs .

Mas guarde os protocolos, caso receba multa de GFIP deverá pedir impugnação e apresentar as provas de que foram enviadas no prazo.

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