Carla Andrea de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados amigos,
Boa tarde,
Solicito uma ajuda com relação a uma recisão que preciso fazer, a qual será feita no homolognet, porém o sistema do homolognet está inacessivel, então vou fazer o calculo no sistema da folha e quando o Homolognet voltar eu faço nele. O caso é o seguinte: O aviso é trabalhado, a data do aviso foi em 29/05, a data de admissão foi em 16/11/2015, ou seja, com direito aos 03 dias projetados, como o aviso vai até o dia 01/07, com a contagem dos 33 dias, o dia 01 entra na rescisão como aviso previo proporcional ? O meu sistema colocou o dia 01 como saldo de salário e colocou mais 03 dias de aviso. Gostaria se alguem que já teve um caso semelhante e puder me ajudar. eu agradeço desde já.
Abs,
Carla