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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Karol

Karol

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:07

Boa tarde!

Fui mandada embora da empresa que trabalhava, cumpri o aviso prévio de 30 dias, recebi o ticket alimentação e o mesmo foi descontado da minha rescisão.
Isso está correto?
Alguém teria uma lei para mostrar?

Obrigada

O sucesso depende de você.
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:12

Ola,

Eu sugiro a voce procurar seu sindicato pois, cada categoria tem suas proprias "leis" que é a convenção coletiva, fica dificil opinar sem saber o conteudo dele.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Karol

Karol

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 15:29

Procurei mais informações com o Departamento Pessoal de outra contabilidade, e me informaram que está errado, pois se eu trabalhei 30 dias do meu aviso prévio, eu precisei comer e não está certo descontarem esse valor do ticket da minha rescisão.

O sucesso depende de você.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:16

Karolayne,

Observe a data do crédito, pode ser que o desconto seja referente a próxima competência, a empresa pode ter pago a você o próximo mês que não irá trabalhar, daí estão descontando na rescisão.


Att

Angel

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