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reabilitação profissional inss

Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Quarta-Feira | 28 junho 2017 | 17:06

Boa tarde. Gostaria de ajuda no caso de uma funcionaria estar afastada auxilio beneficio. Depois passou ao processo de reabilitação profissional (já vimos junto ao inns e ela não tem como voltar ao serviço em nossa empresa).Neste caso tem uma data do afastamento do Auxilio Beneficio. Mas a dúvida é a seguinte: Quais códigos teriam, que informar junto a gfip? Tem-se uma data de afastamento do seu inicio Benefício e a outra data não se tem(retorno), pois ela continua recebendo o Benefício. Digo isto pois para efeito de algum dia do seu afastamento da empresa (rescisão de contrato), pois quando se trata da solicitação de um extrato do fgts para fins rescisórios, lá vai constar os meses que deixaram de ser recolhidos (porque não se tem o código e data de afastamento). O que dizer ao Fiscal Trabalhista nesta ora?
ps.: (o que estamos fazendo é sempre colocar a data do último dia do mês da geração da gfip (como AB), só para não gerar um mês que deixou de ser recolhido o fgts, para não gerar problemas (conflitos) no futuro. Na apresentação junto ao Fiscal do trabalho, que com certeza vai querer uma explicação). Desde já agradeço a atenção de todos.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 2 julho 2017 | 14:34

Colega, guardar as comprovações de suas afirmações, será o suficiente. E continuar colocando o AB, na GFIP.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Joilson Hermsdorff Vellozo

Joilson Hermsdorff Vellozo

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 09:54

Obrigado, Sr. Manoel. Muito contribuiu. Abraço.

Segue mais um reforço. Sobre assunto anterior:
Bom dia! Tenho uma dúvida: Uma funcionária que já está afastada de Auxilio Doença. Agora está em processo de Reabilitação Profissional. (não conseguindo readptá-la em nossa empresa). Fizemos uma pesquisa junto ao site da Previdência Social, ela se encontra em "Benefício concedido". Minha pergunta: na GFIP tenho a data do inicio do Auxilio Benefício, mas quanto a outra data (pois ela permanece afastada). Mas que data colocar? se ela não retornou. Estou colocando sempre a data do último dia do mês que gera a GFIP, como Auxilio Benefício. (Pois amanhã pode dar problema dela um dia sair da empresa, e ficar em branco estes meses - pois a fiscalização pode olhar a solicitação do "Saldo Rescisório" e dizer: porque está em branco, a firma não recolheu?). Até você explicar que "focinho de porco não é tomada" é "pano pra manga". Alguém pode dar um reforço aí, à minha dúvida?. Obrigado.

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