Joilson Hermsdorff Vellozo
Bronze DIVISÃO 5Boa tarde. Gostaria de ajuda no caso de uma funcionaria estar afastada auxilio beneficio. Depois passou ao processo de reabilitação profissional (já vimos junto ao inns e ela não tem como voltar ao serviço em nossa empresa).Neste caso tem uma data do afastamento do Auxilio Beneficio. Mas a dúvida é a seguinte: Quais códigos teriam, que informar junto a gfip? Tem-se uma data de afastamento do seu inicio Benefício e a outra data não se tem(retorno), pois ela continua recebendo o Benefício. Digo isto pois para efeito de algum dia do seu afastamento da empresa (rescisão de contrato), pois quando se trata da solicitação de um extrato do fgts para fins rescisórios, lá vai constar os meses que deixaram de ser recolhidos (porque não se tem o código e data de afastamento). O que dizer ao Fiscal Trabalhista nesta ora?
ps.: (o que estamos fazendo é sempre colocar a data do último dia do mês da geração da gfip (como AB), só para não gerar um mês que deixou de ser recolhido o fgts, para não gerar problemas (conflitos) no futuro. Na apresentação junto ao Fiscal do trabalho, que com certeza vai querer uma explicação). Desde já agradeço a atenção de todos.