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Admissão de empregado pelo CNPJ

SILVIA VIEIRA

Silvia Vieira

Bronze DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 09:08

Bom dia.
Temos no escritório um cartório de Registro de Imóveis, o mesmo possui 11 empregados devidamente registrados na matricula CEI, conforme determina a legislação vigente.
Porém o cartório foi notificado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho a contratar um menor aprendiz por intermédio do SENAC.
O SENAC no caso nos informou que não tem como nos atender, fazendo a admissão via CEI, somente via CNPJ.
O auditor me informou que eu preciso atender a notificação independente de ser no CNPJ ou no CEI.
Minha pergunta é se ficará correto o cartório manter 11 empregados normalmente pela matrícula CEI como vem sendo feito e somente o menor aprendiz via CNPJ.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 1 julho 2017 | 14:09

No meu entender o SENAC, esta equivocado, e teria que aceitar matriculas atraves de CEI tambem, pois essa situaçao deveria estar prevista, quanto a ficar correto ficaria, mas voce teria que fazer a inscriçao no CNPJ, e baixar a do CEI. Procure O SENAC nacional ou o Estadual e esponha vinha e-mail a situaçao, pois deve ter uma soluçao por parte do SENAC., para voce nao ter que se inscrever no CNPJ nao sendo obrigatoria, pois ja tem a do CEI.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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