
Silvia Vieira
Bronze DIVISÃO 3 , Gestor(a)Bom dia.
Temos no escritório um cartório de Registro de Imóveis, o mesmo possui 11 empregados devidamente registrados na matricula CEI, conforme determina a legislação vigente.
Porém o cartório foi notificado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho a contratar um menor aprendiz por intermédio do SENAC.
O SENAC no caso nos informou que não tem como nos atender, fazendo a admissão via CEI, somente via CNPJ.
O auditor me informou que eu preciso atender a notificação independente de ser no CNPJ ou no CEI.
Minha pergunta é se ficará correto o cartório manter 11 empregados normalmente pela matrícula CEI como vem sendo feito e somente o menor aprendiz via CNPJ.