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Inss para funcionário sem carteira

Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:14

Priscila da Silva Silveira, Bom dia

O funcionário já está registrado? Vc deverá entregar as sefips referentes à estas competências e depois recalcular as guias aqui . Não esqueça de recolher também o FGTS que provavelmente está pendente.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:28

Priscila da Silva Silveira se ele trabalhou os 7 meses, deveria ter registrado.
Mas qual era o serviço dele? Pois você só mencionou o INSS...

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 10:45

Priscila da Silva Silveira , só tirar uma guia avulsa não serve.
Você terá que fazer as obrigações normais.
Registrar no tempo trabalhado, apresentar as Gfip´s do seu tempo na empresa, pagar FGTS e INSS, demitir e pagar as obrigações demissionais: rescisão e multa rescisória.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 13:34

Priscila da Silva Silveira eu não entendo o porque só é mencionado o INSS.
Porque não estão levando em consideração o FGTS?
Mas caso não queiram registrar o funcionário no tempo trabalhado, a empresa pode informa-lo nas GFIP´s dos meses trabalhados como prestador de serviços sem FGTS. Aí sim, só paga a previdência.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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Simone Sgarbi

Simone Sgarbi

Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 08:36

Priscila da Silva Silveira

O Correto é registrar e arcar com todas as obrigações como citado pela colega Luciana, mesmo com o acordo ( O empregador pagando o valor do FGTS por fora) o empregado pode entrar com uma ação futuramente.
acredito que o melhor seria vocês se resguardarem fazendo tudo corretamente.

Simone Sgarbi
Gerente Depto. Pessoal
Rio de Janeiro - RJ


Wellington Soares

Wellington Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 10 maio 2018 | 09:03

Bom dia
Apareceu essa situacao pra mim pela 1ª vez e gostaria de cofirmar, entao vamos la: Um funcionario levou uma empresa na justica por trabalhar sem carteira assinada de 2013 ate 2018, entao o juiz deu ganho de causa ao funcionario e sentenciou o seguinte:
Assinar a Carteira referente ao periodo e no valor do acordo homologado foi pago (saldo de salario incinde INSS e 13º/ferias/FGTS/40%Indenizado), solicitou a empresa que recolhesse o INSS do saldo de salario remanescente e bem como sobre o periodo contratual ora reconhecido!

1º - Entao neste caso que FGTS e os 40% ja foram incluidos no acordo o correto será transmitir os Gefpes (mesmo com FGTS ja pago no acordo) com os dados deste funcionario de todo periodo 2013 a 2018 e assim fazer o recolhimento do INSS ?

2º - E se for o caso de fazer a transmissao dos Gefips tenho que fazer com codigo do trabalhador (recolhimento ao FGTS e Declaracao a Previdencia) ou pode ser ( DECLARACAO AO FGTS E A PREVIDENCIA) ?

3º - ou ha uma outra possibilidade para fazer este recolhimento, visto que o JUIZ deu prazo ate 18/05/2018, para apresentar os comprovantes?

Desde ja agradeço

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