Priscila da Silva Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Uma empresa precisa pagar INSS de maio a novembro de 2013 de um funcionário que trabalhou sem carteira, como que deve ser feito esse recolhimento ?
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Priscila da Silva Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoBom dia,
Uma empresa precisa pagar INSS de maio a novembro de 2013 de um funcionário que trabalhou sem carteira, como que deve ser feito esse recolhimento ?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Priscila da Silva Silveira , precisa recolher sim, e se faz pela GFIP.
A funcão de prestador de serviços.
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe PessoalPriscila da Silva Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoEle não está registrado, vou ter que registrar esse funcionário naquele período ?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Priscila da Silva Silveira se ele trabalhou os 7 meses, deveria ter registrado.
Mas qual era o serviço dele? Pois você só mencionou o INSS...
Priscila da Silva Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoEle era vendedor, sim o funcionário deveria ter sido registrado e não foi, como deve ser feito recolhimento agora?
Só tirar um guia avulsa do INSS serve?
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Priscila da Silva Silveira , só tirar uma guia avulsa não serve.
Você terá que fazer as obrigações normais.
Registrar no tempo trabalhado, apresentar as Gfip´s do seu tempo na empresa, pagar FGTS e INSS, demitir e pagar as obrigações demissionais: rescisão e multa rescisória.
Priscila da Silva Silveira
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoLuciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade Priscila da Silva Silveira eu não entendo o porque só é mencionado o INSS.
Porque não estão levando em consideração o FGTS?
Mas caso não queiram registrar o funcionário no tempo trabalhado, a empresa pode informa-lo nas GFIP´s dos meses trabalhados como prestador de serviços sem FGTS. Aí sim, só paga a previdência.
Simone Sgarbi
Prata DIVISÃO 4 , Chefe Pessoal Priscila da Silva Silveira
O Correto é registrar e arcar com todas as obrigações como citado pela colega Luciana, mesmo com o acordo ( O empregador pagando o valor do FGTS por fora) o empregado pode entrar com uma ação futuramente.
acredito que o melhor seria vocês se resguardarem fazendo tudo corretamente.
Wellington Soares
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosBom dia
Apareceu essa situacao pra mim pela 1ª vez e gostaria de cofirmar, entao vamos la: Um funcionario levou uma empresa na justica por trabalhar sem carteira assinada de 2013 ate 2018, entao o juiz deu ganho de causa ao funcionario e sentenciou o seguinte:
Assinar a Carteira referente ao periodo e no valor do acordo homologado foi pago (saldo de salario incinde INSS e 13º/ferias/FGTS/40%Indenizado), solicitou a empresa que recolhesse o INSS do saldo de salario remanescente e bem como sobre o periodo contratual ora reconhecido!
1º - Entao neste caso que FGTS e os 40% ja foram incluidos no acordo o correto será transmitir os Gefpes (mesmo com FGTS ja pago no acordo) com os dados deste funcionario de todo periodo 2013 a 2018 e assim fazer o recolhimento do INSS ?
2º - E se for o caso de fazer a transmissao dos Gefips tenho que fazer com codigo do trabalhador (recolhimento ao FGTS e Declaracao a Previdencia) ou pode ser ( DECLARACAO AO FGTS E A PREVIDENCIA) ?
3º - ou ha uma outra possibilidade para fazer este recolhimento, visto que o JUIZ deu prazo ate 18/05/2018, para apresentar os comprovantes?
Desde ja agradeço
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