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Férias Vencidas

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:05

Caros, bom dia!
Quando um funcionário tem 2 períodos aquisitivos vencidos e 1 em período de concessão, e o empresario diz que ira concede-la férias, a férias que iremos calcular será a 1 vencida? sendo esta paga em dobro?

Como prosseguir?

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Leticia Battisti Archer

Leticia Battisti Archer

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:13

Murilo, bom dia!
Você tem até 12 meses para pagar férias depois que vence.
No seu caso, vc diz que tem 2 períodos vencidos. Vc vai pagar o mais antigo que já passou do prazo de pagamento, então sim, deve pagar em dobro.

Ótimo trabalho!

Att.
Leticia

Se você quer o serviço bem feito, faça você mesmo, não espere pelos outros. Ninguém vai fazer seu serviço melhor do que você mesmo !!
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 11:28

Murilo um bom dia!

Colaborando,

Perfeitamente como a amiga Leticia citou acima;

CLT,
SEÇÃO II

DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

SEÇÃO VI

DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977


Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Fredson Lopes

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