Camila dos Santos Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Uma empresa pode dar 30 dias de folga para o funcionário para descontar do banco de horas?
respostas 4
acessos 394
Camila dos Santos Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Uma empresa pode dar 30 dias de folga para o funcionário para descontar do banco de horas?
Wagner Santos de Paula
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Tudo depende do que foi ajustado entre Empregador e Empregado, a CLT determina o banco de horas dever acertado através de acordo escrito ou mediante autorização prevista na convenção coletiva (negociação feita entre o sindicato dos empregados e o sindicato dos empregadores) ou acordo coletivo (feito entre o sindicato dos empregados e a empresa). O banco de horas é uma forma de compensar as horas trabalhadas a mais, ou seja, o empregado, em vez de receber pelas horas extras realizadas, terá direito a folgar.
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasCamila dos Santos banco de horas tem que ser formalizado para ter valor, não pode ser um acordo de boca, tem que ser acordo firmado entre empresa e sindicato para ter validade
Camila dos Santos Carvalho
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoNeste caso, temos o acordo, tudo certinho, minha dúvida é mais quanto aos dias (por serem muitos).
Jakeline Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalColegas, Bom Dia
Me esclareçam uma dúvida:
Existe algum documento que pode ser feito, acordando em relação ao banco de horas entre funcionário e empresa?
Obs: Era pago normalmente as horas extras, porem eles querem mudar e está respaldado pela CCT.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade