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Término Contrato de Experiência em Sábado

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:44

Boa tarde!
Conforme CLT Art. 477, § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) O primeiro prazo é até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Ele deverá ser comunicado do término da experiência no dia 01/07, mas a rescisão e o pagamento das verbas poderá ser feito no dia 03/07

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