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Reclamatória Trabalhista FGTS

Carlos Alberto da Silva

Carlos Alberto da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 14:23

Boa tarde!

Estou com dúvidas referente a FGTS de uma reclamatória trabalhista.

Nesta reclamatório iremos pagar somente o FGTS. Sei que utilizamos o código 660.

Só que na reclamatória o valor total a ser recolhido, a título de FGTS, está incluso os 40% de multa. Como preencher, na GFIP, a base de cálculo? Vou por aproximação, localizando um valor em que, no cálculo, chega-se ao valor do FGTS a ser depositado?

Poderiam me auxiliar?

Obrigado!

Carlos A.
CMMC CONTABILIDADE - Seu parceiro em MG

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