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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedido de demissão

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:13

Olá!
Na empresa onde eu trabalho tem 8 funcionários, tirando eu e mais 3, os outros querem que a empresa mande-os embora, podendo, até, dá os 40% para a empresa, mas mesmo assim os Donos/Sócios não querem mandar embora/fazer acordo. Como fazer para eles mandar embora esses funcionários? Colocar atestado médico, processar...? Algum outro meio? Não adianta conversar e aquele blablablá todo de paz!
Ah, já ia me esquecendo...motivos pelo o qual eles querem ser demitidos sem justa causa

Não tem banheiro no local
Não tem refeitório
Quase todos os dias são assaltados
Não tem 1 hora de almoço

Um jovem aprendiz.
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:24

Não tem banheiro no local
Não tem refeitório
Quase todos os dias são assaltados
Não tem 1 hora de almoço


Carlos, o que você elencou acima, é motivo para pedir demissão e não para ser mandado embora, sem justa causa. As regras do forum são bem claras. Este tipo de solicitação, não encontrará respostas aqui. Procurem o sindicato e façam reclamação lá e veja o que acontece...

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
WAGNER SANTOS DE PAULA

Wagner Santos de Paula

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:30

Cabe rescisão indireta se origina da falta grave praticada pelo empregador na relação de trabalho, prevista na legislação trabalhista como justo motivo para rompimento do vínculo empregatício por parte do empregado.
Estes motivos estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os quais prevêem esta possibilidade em razão do empregador não cumprir com as obrigações legais ou contratuais ajustadas entre as partes.

Os motivos que ensejam a justa causa do empregador prevista no artigo supracitado são os seguintes:
Exigir do empregado serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
Tratar o empregado com rigor excessivo;
Submeter o empregado a perigo manifesto de mal considerável;
Deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho;
Praticar contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
Ofender fisicamente o empregado ou pessoas de sua família, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
Reduzir unilateralmente o trabalho do empregado, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a sua remuneração.

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