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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 536

Iara

Iara

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:31

Boa tarde;

Gostaria de uma informação.... Caso 15 dias de férias de um funcionário vençam por exemplo no dia 05 julho, ele pode sair de férias neste dia, ou seja, tirar seus 15 dias de férias do dia 05 de julho a 19 de julho ou ele teria que sair 15 dias antes do dia 05 de julho para chegar nesta data e já ter suas férias já quitadas?


Desde já, obrigado pela atenção.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:46

Ola Iara,

Pela Legislação atual, ferias tem duração de 20 ou 30 dias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 15:50

Iara, boa tarde.

Hoje, as férias podem ser fracionadas em dois períodos de no mínimo 10 dias cada um.
Ao se referir em férias vencendo no dia 05/07, você quer dizer vencendo ou dobrando?



Fernanda Góis

Fernanda Góis

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 16:42

Boa tarde

Não é recomendável tirar as férias somente quando estão dobrando.. Mas acredito que seja possível colocar o início das férias em até um dia antes delas dobrarem, no seu caso, acredito que se pode colocar para que elas comecem no dia 04 de julho e não se tornarem dobradas.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 17:33

Iara boa tarde!

Bem-vinda à nossa equipe do Fórum!
Ganhamos um reforço na nossa equipe ebaaaa, a partir de hoje temos um novo colaborador no Fórum Contábil!
Desejamos que você se sinta bem entre nós, que faça parte das nossas vivências, que encontre oportunidades e condições para aprender e crescer assim como contribuir para o aprendizado de todos.
Esperamos sinceramente que a sua experiência conosco seja excelente e duradoura. Sinta-se muito bem acolhida. Desejamos as boas-vindas, muitas realizações e sucesso nesta nova empreitada. Boa sorte nas buscas e bom trabalho!
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Se as férias iniciarem dentro do período concessivo e parte do gozo passar do limite de gozo, este dias devem ser pagos de forma dobrada veja.

Súmula nº 81 do TST
FÉRIAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os dias de férias gozados após o período legal de concessão deverão ser remunerados em dobro.

clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 10:04

Maiara da Silva

Depois que o funcionário completa seu período de férias, a empresa tem um período concessivo de 12 meses para dar as férias ao funcionário, ele deve gozar TODOS os dias que possui direito dentro desse período...


Inicio aquisitivo: 05/08/2015
Fim aquisitivo: 04/08/2016

Então você deve rodar as férias do seu funcionário dentro do mês de Julho de preferência, para que não pague a dobra, se por acaso pela data das férias alguns dias passarem do prazo você pagará esses dias em dobro... Ou seja se passar do dia 04/08/2017 ou o que passar desses dias serão pagas em dobro.

Lembrando que o funcionário deve tirar 30 dias de férias, tirar 20 dias é uma opção do empregado não imposição da empresa, e que férias fracionadas somente podem ser concedidas em caso de coletivas.

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