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Abono Pecuniário com Férias Coletivas

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 29 junho 2017 | 18:38

Prezados,

Tenho 30 dias de férias já adquiridos e em janeiro adquiro mais um período. Portanto tenho que gozar estas férias até o final do ano.

Porém, temos férias coletivas de 10 dias no final do ano.

Eu gostaria do abono pecuniário.

A questão é, posso tirar 10 dias em agosto, vender 10 dias e tirar 10 nas coletivas?

A principio não vejo problema nisso e por tudo que li me parece correto mas a empresa diz que sou obrigada a tirar 20 dias para poder vender 10. E nas coletivas ficaria com "-10 dias", até cair o novo período e assim ficaria pra sempre.

Onde está a lei que fala que preciso tirar 20 seguidos para poder vender os 10?




Muito obrigada!


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 07:21

Debora, bom dia.
A empresa está correta, não é possivel fazer essa divisão, isso porque não se sabe se haverá ou não férias coletivas, afinal e uma PREVISÃO, tudo pode acontecer até lá.
O que pode ser feito, e em algumas e feito;
a) 10 dias de férias + 1/3(abono)
b) 10 dias de férias + 1/3(abono)

Agora PROJETAR 10 dias para as coletivas, para a empresa e um RISCO MUITO GRANDE, se houver denuncia junto ao Sindicato, esse irá comunicar ao M.Trabalho e a empresa será advertida e poderá ser multada.

Visitante não registrado

há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 09:59

Oi Carlos,
Não é por esta razão, pq ela falou que eu posso tirar 20 dias e guardar 10 para as coletivas sem problemas.
Mas fala que pra vender 10 eu teria que tirar 20 de descanso. E nenhuma lei fala isso.
As coletivas já estão certas e acordadas com o sindicato e divulgadas na empresa com data certa já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 30 junho 2017 | 11:54

Debora, entendi.
Então e procedimento da empresa.
Aqui na empresa utilizamos dessa maneira(você relatou), concedemos 10 dias, 10 de abono, e 10 para descanso futuro.
E nunca tivemos problema com sindicato e nem com o m. trabalho.

Debora, infelizmente tem alguns que são duro na queda.

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:22

A principio iremos ter coletivas em dezembro de 20 dias...
Tem alguns funcionários que optaram por vender 10 dias em abono, e outros preferem tirar em outra data.

Podemos proceder dessa maneira, comprar os 10 dias e os funcionários tirarem 20 dias, para os que solicitarem?

obrigado

Elisangela

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 10:39

Oi Elisangela,

No meu caso a empresa acabou concordando com o que eu queria.
10 coletivas
10 férias
10 abono.

O seu caso tb não vejo problema.
Pesquisei muito e entendi que a CLT não é específica sobre isso e a a empresa pode interpretar de formas diferentes.
Vc pode dar 10 dias de abono sobre os 30 adquiridos pelos funcionários.
Ou pode dar o abono só em cima de 10 dias, por ex. eles tiram7 dias e só podem vender 3.
Dizem que as 2 interpretações tão certas. Mas a primeira é mais "justa".

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 8 agosto 2017 | 11:07

Bom dia, Elisangela.
E como menciona a colega, Debora, não há problema.
Agora o abono referente as coletivas, ou seja, aqueles que tem menos de um ano e querem vender os dias restantes, exemplo, supondo que um empregado tenha 08 avos, ou seja, 20 dias, onde a empresa concederá 10 dias e o empregado quer vender os outros 10 dias, sugiro que mencione na comunicação que enviará ao m.trabalho.

Aqui, na empresa, aqueles que tem férias vencidas, a empresa concede os 20 dias e compra(abono) os outros 10 dias.

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