Visitante não registrado
Prezados,
Tenho 30 dias de férias já adquiridos e em janeiro adquiro mais um período. Portanto tenho que gozar estas férias até o final do ano.
Porém, temos férias coletivas de 10 dias no final do ano.
Eu gostaria do abono pecuniário.
A questão é, posso tirar 10 dias em agosto, vender 10 dias e tirar 10 nas coletivas?
A principio não vejo problema nisso e por tudo que li me parece correto mas a empresa diz que sou obrigada a tirar 20 dias para poder vender 10. E nas coletivas ficaria com "-10 dias", até cair o novo período e assim ficaria pra sempre.
Onde está a lei que fala que preciso tirar 20 seguidos para poder vender os 10?
Muito obrigada!