
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde, caros colegas.
Estou com a seguinte dúvida:
Um funcionário entrou de Aviso Prévio, dispensa sem justa causa, no dia 27/05/2017. O prazo final foi dia 26/06/2017. Esse funcionário não foi trabalhar do dia 19/06/2017 até o resto do aviso, o qual estava saindo 2 horas mais cedo. Na data fim o empregador não fez a Rescisão, alegando que o funcionário estava agindo de má fé e que não rodaria a Rescisão. O que devo fazer agora?
Faço a Rescisão com a data do dia 26 normalmente mesmo não recolhendo as verbas, no intuito de não gerar mais as verbas trabalhistas ou mantenho o funcionário rodando normalmente seu salário e gerando obrigações? Lembrando que o funcionário não está mais trabalhando na empresa. Desde já agradeço a todos.