
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou precisando saber se o adicional de 30% de periculosidade para motoboy seria em qualquer área, exemplo um funcionário que trabalha numa loja.
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Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Estou precisando saber se o adicional de 30% de periculosidade para motoboy seria em qualquer área, exemplo um funcionário que trabalha numa loja.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalEverton, bom dia.
Pela legislação o minimo e de 30%, agora precisa verificar junto a convenção coletiva de trabalho/sindicato.
Periculosidade motoboy – A Lei estabelece que os empregados que utilizam motocicleta no exercício de suas atividades profissionais, independentemente do que consta no registro da sua função, passam a ter direito a um adicional de 30% sobre o salário básico, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
O período diário de utilização da motocicleta não influi no direito ao adicional de periculosidade, pois este não é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço.
Para o pagamento do adicional de periculosidade é irrelevante se a motocicleta é fornecida pelo empregador ou é do próprio empregado, desde que utilizada na execução dos serviços profissionais.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Everton Marins de Oliveira
Bom dia
conforme o colega acima citou,aqui particularmente pagamos 30%.
Everton Marins de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalOs 30% será mesmo que ele não trabalhe diariamente com a moto exemplo ele vai ao banco, recebe algumas cobranças e raramente faz alguma entrega.
Visitante não registrado
Everton Marins de Oliveira
Quem define se o empregado terá ou não direito ao adicional é o PPRA.
Art. 193 § 1º da CLT.
Segundo o artigo 195 da CLT a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.
Com a aprovação do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 pela Portaria nº 1.565/2014, o Ministério do Trabalho regulamenta o adicional de periculosidade, que se torna obrigatório para os trabalhadores que se enquadram nas atividades abaixo, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, a partir de 14/10/2014.
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