Magaly, boa tarde.
Precisa verificar se o mesmo irá trabalhar normalmente ou se irá licenciar, isso você verifica junto ao sindicato.
Na própria carta recebida pela empresa, consta como será.
Aqui temos um diretor sindical e o mesmo trabalha normalmente na empresa, sendo que quando o sindicato ""precisa"" dele, o sindicato comunica a empresa com antecedência (conforme convenção/carta). O mesmo (empregado) tem xx dias de falta abonado pela empresa durante o ano, conforme sindicato.
Ultrapassado esses dias (faltas) no ano, o mesmo irá receber do sindicato, onde ele apresenta o holerith da empresa e o sindicato reembolsa ao mesmo.
Com relação ao FGTS, como o mesmo está trabalhando normalmente, nada muda. Só muda se ele estiver de licença durante o mandato.
Veja no link abaixo a materia
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