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Afastamento x sefip

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:07

Bom dia

Tive um funcionário que sofreu um acidente machucando um punho, foi gerado a CAT e um atestado de 10 dias com cid que se refere ao tratamento do punho logo após o termino dos 10 dias o funcionário apresentou outro de 5 dias (este sem cid , mas de medico ortopedista), o funcionário não retornou ao trabalho e no dia 20 apresentou um laudo de solicitação de afastamento com cid que se refere ao punho também, informei o afastamento do funcionário como acidente e foi recolhido o FGTS juntamente com os devidos códigos, o funcionário passou por pericia no dia 29/06 e o resultado da pericia foi como espécie 31 e não 91.

Neste caso tenho que refazer a minha sefip e informar o afastamento pelo inss e não acidente?

Se eu deixar meu sefip como esta podem ocorrer problemas futuros pela divergência da informação do tipo do afastamento?


Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 10:59

Luciana
Bom dia!

Neste caso SIM, você deve fazer uma GFIP retificando o motivo de afastamento e preenchendo uma RDF (Retificação com Devolução do FGTS), entregando na CEF .

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 11:11

Bom dia, eu entendo que a SEFIP não deve ser refeita, uma vez que o funcionário sofreu acidente de trabalho, é obrigação da empresa depositar o FGTS. Ou corre o risco de um processo futuro.
Se o INSS errou, o problemas seria deles. O funcionário não pode ser prejudicado por conta disto.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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