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Ferias para comissionados

Talita de Oliveira Costa

Talita de Oliveira Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:38

Boa Tarde
Tenho uma duvida sobre ferias para comissionados. Eu trabalho em uma empresa q recebo comissão pela produção, entrei na empresa em Sembro/2015 mas só irei tirar ferias agora em Julho/2017. Sei que para o caculo de ferias entra a media da comissão, Faço G. de Recursos Humanos pelo o que aprendi em sala de aula a media da comissão são dos últimos 12 meses. Porem a empresa me pagou as ferias nos 12 meses do período aquisitivo das ferias q seria de Set/2015 a Ago/2016. Qual é o certo são os últimos 12 meses ou os 12 meses do período aquisitivo das ferias?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:44

Talita

A remuneração do empregado durante as férias corresponde aquela que receberia normalmente na época de sua concessão acrescida de um terço. As médias para efeito de férias observam algumas condicionantes, de acordo com a verba recebida habitualmente, previstas no artigo 142 da CLT e, com base no parágrafo 3º, as comissões, percentagens, ou viagens refletem nas férias com base nos valores recebidos nos 12 meses que precederem a concessão das férias, ou seja, quando o salário é pago tomando-se por base jornada variável. Como trata-se de comissões deve-se apurar a média dos últimos 12 meses que percebem a concessão das férias e não pelo período aquisitivo.

Espero ter ajudado,

Marcos

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 15:45

Boa tarde Talita,

As duas formas estão corretas, mas isso pode depender de Sindicato para Sindicato. Tem algumas CCT's que abrangem essa questão dos funcionários comissionados e podem "dizer" que é os 12 meses do período aquisitivo ou então os últimos 12 meses.

Oriento a consultar a Convenção Coletiva do seu sindicato, caso não tenha nada especificado, siga conforme o artigo 142 da CLT.

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas

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