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FGTS recolhimento proporcional ou integral?

Jesse de Souza Varjao

Jesse de Souza Varjao

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 julho 2017 | 22:51

oi!

Sou MEI e fiz uma contratação, estou enviando Sefip, Caged e outros para receita, procurei bastante e não vi nada especificando este caso, minha pergunta é bem simples, tenho uma funcionaria de aviso, ela vai sair dia 5/08/2017. Nesses 5 dias passados do inicio do mês "08" o Fgts tem que ser pago os 8% em cima do salario completo ou apenas dos cinco dias pagos? se for o caso de pagamento proporcional como faço esse acerto no sistema da sefip.

grato!

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 4 julho 2017 | 08:11

Jesse de Souza Varjao

Sugiro que procure um contador para fazer a sefip da rescisão...

O FGTS a ser recolhido será sobre o saldo rescisório, e se você esta a demitindo deve recolher a GRRF ( multa do FGTS)...

Até porque se vc não possuir certificado digital, não irá conseguir gerar a guia de Seguro Desemprego para ela.

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