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FÓRUM CONTÁBEIS

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Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 08:17

Caros Amigos....

....gostaria que vocês me ajudassem em uma situação um pouco complicada, tenho uma funcionaria que estava sendo paquerada pelo colega de trabalho em horario de serviço, com a recusa da funcionaria em suas investidas o funcionario agora está com raiva dela, e está tentando prejudicala no trabalho, ela veio até a mim e me relatou o caso, conversei com o funcionario a respeito.... a pergunta é: se o funcionario continuar as investidas ou continuar tentando prejudicar a colega de trabalho ela pode mover algum tipo de processo trabalhista contra a empresa, alegando que o dono da empresa estava ciente da situação e não fez nada para que o funcionario para com essa situação?????

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 11:57

Olá


Ela poderá mover uma ação contra a empresa sim. Seja qual for o cargo do assediador. Visto que a empresa, tendo conhecimento do assédio, poderia tomar providências e inclusive demitir por justa causa. Isto está fundamentado na CLT - Consolidação das Leis do Trabalho no artigo 482, alínea "j" ("ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em legítima defesa, própria ou de outrem").
Se o assunto não for resolvido, procure um advogado. Cabe ação por dano moral e assédio.

Celeste Camilo

Celeste Camilo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 23:13

Daniel, esta funcionária poderá ganhar uma grana forte com duas açõeszinhas, uma por dano moral e outra por dano material. Inclusive entrar com pedido de rescisão indireta, recebendo como se tivesse sido mandada embora sem justa causa pois, a situação criada por um elemento desequilibrado(e permitida pela pessoa jurídica que o contratou e ainda o mantem) culminou, forçou sua saída da empresa, por motivo alheio ao seu (dela) interesse como disposição, já que ela não criou essa tal situação (a beleza está nos olhos de quem vê, e não no objeto visto!!).
A empresa, meu amigo, é responsável pelo bem estar de seus empregados, tem de zelar por sua(deles) segurança física e moral. Portanto, essa situação chata É RESPONSABILIDADE da empresa que contratou este infeliz mal amado.
Se este coitado tiver cargo de chefia, só faz piorar, porque, ao assumir aspecto de chantagem(mesmo que não tenha sido verbalizado), o dano moral é maior ainda!!!!!!
Demita-o. Simplesmente.

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