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Funcionária Estagiária

Maria

Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 08:18

Bom dia! Srs.

Gostaria de saber como faço para registrar uma funcionária estagiária (16 anos) o qual ela trabalhará meio período, pergunto:

Tenho que fazer um contrato?
Salário?
E outras periculiaridades....

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:07

Funcionária estagiária em qual função.
Para se fazer a contratação de estagiário deve-se fazer um Termo de Compromisso de Estágio, conforme manda a Lei do Estágio 11788/2008.
Termo esse que deve ser celebrado entre a Instituição de Ensino, a Empresa e a Estudante.
Sugiro verificar a Lei acima.
OBS.: Estagiária não é funcionária.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 22:08

Rosane, como bem colocou a amiga Marilene, a empresa começa a contratação com a intermediadora do estagiário que é, obrigatoriamente, a instituição de ensino. Não se faz mais contratação direta. Vc pode observar as novas regras na Lei do Estagio.

Na Lei, e no contrato com a instituição de ensino, será determinado o que ficará estabelecido entre as partes (empresa e estagiário). Poderá, sim, ter anotação em CTPS, mas, primeiro deverá a empresa contrair com a escola o compromisso através do Termo de Compromisso de Estágio".

Qualquer relação pretensa de estágio fora do determinado pela Lei é, obviamente, ilegal, expondo-se a empresa às sansões legais cabíveis, inclusive trabalhistas.

Espero ter ajudado.

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