Maria
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia! Srs.
Gostaria de saber como faço para registrar uma funcionária estagiária (16 anos) o qual ela trabalhará meio período, pergunto:
Tenho que fazer um contrato?
Salário?
E outras periculiaridades....
respostas 3
acessos 1.335
Maria
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia! Srs.
Gostaria de saber como faço para registrar uma funcionária estagiária (16 anos) o qual ela trabalhará meio período, pergunto:
Tenho que fazer um contrato?
Salário?
E outras periculiaridades....
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Funcionária estagiária em qual função.
Para se fazer a contratação de estagiário deve-se fazer um Termo de Compromisso de Estágio, conforme manda a Lei do Estágio 11788/2008.
Termo esse que deve ser celebrado entre a Instituição de Ensino, a Empresa e a Estudante.
Sugiro verificar a Lei acima.
OBS.: Estagiária não é funcionária.
Rosane Hochleitner
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde
A empresa pretende contratar estagiária. Qual a documentação nessessária para a contratação? Precisa fazer alguma anotaçõa na CTPS? Rosane
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRosane, como bem colocou a amiga Marilene, a empresa começa a contratação com a intermediadora do estagiário que é, obrigatoriamente, a instituição de ensino. Não se faz mais contratação direta. Vc pode observar as novas regras na Lei do Estagio.
Na Lei, e no contrato com a instituição de ensino, será determinado o que ficará estabelecido entre as partes (empresa e estagiário). Poderá, sim, ter anotação em CTPS, mas, primeiro deverá a empresa contrair com a escola o compromisso através do Termo de Compromisso de Estágio".
Qualquer relação pretensa de estágio fora do determinado pela Lei é, obviamente, ilegal, expondo-se a empresa às sansões legais cabíveis, inclusive trabalhistas.
Espero ter ajudado.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade