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Trabalho no DOMINGO - há adicional quando previsto na Jornad

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 02:20

Pessoal boa noite!

Preciso de uma ajuda...

DUAS pessoas com as mesmas funções (atendente/recepcionista), e também POSSUEM o mesmo salário de R$ 937,00. Mas para fins de escala de trabalho possuem escala diferenciado, conforme abaixo:

A PRIMEIRA: Tem escala de trabalho de Seg a Sex 8h por dia, mais Sab 4h. Totaliza 44h semanais. (o descanso semanal será no Domingo).

A SEGUNDA: Trabalha de Dom a Qui 8h por dia, mais Sex 4h. Totaliza 44h semanais. (o descanso semanal será no Sabado).

Minha dúvida é se por trabalhar no domingo a SEGUNDA ganhará algum adicional ou algum beneficio a mais do que a PRIMEIRA?

É correto dizer que se todas cumpriram 220 horas irão receber R$ 937,00? (não estou considerando as deduções do INSS)



Obrigado,
Diogo

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 21:20

Boa noite!

Agradeço sua cooperação em me responder.

Mas não entendi sua colocação... “lembrando que a que trabalha por escala, a cada 15 dias terá que descansar um domingo, e se ela trabalhar no feriado no qual está escalada, então terá direito a hora extra de no mínimo 100%.”

O artigo seria apenas para o sexo feminino (mulheres)?
Isso esta na CLT ou é apenas jurisprudência?

Você poderia exemplificar?


Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 07:11

Diogo, bom dia.
Você leu o artigo que enviei no link? Nele consta o descanso semanal da Mulher.

""O trabalho da mulher, entretanto, tem proteção especial e pelo artigo 386 da CLT a coincidência do descanso semanal com o dia de domingo deve ocorrer a cada quinze dias."""



De acordo com o art. 6º da Lei 605/49, nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se empregador determinar outro dia de folga.


www.empresario.com.br

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 22:17

Olá amigo, agradeço mais uma vez...

Mas que eu saiba todos os trabalhadores devem ter uma ESCALA de TRABALHO e com isso todos devem trabalhar obedecendo a essa escala, por exemplo:

Trabalhador 1) Escala de segunda a sexta das 8:00 ás 18:00 com duas horas de descanso; e sábados das 8:00 as 12:00 horas. Com isso completa-se 44 horas semanais. Dia de descanso: DOMINGO.

Trabalhador 2) Escala de DOMINGO a QUINTA das 8:00 ás 18:00 com duas horas de descanso; e SEXTA das 8:00 as 12:00 horas. Com isso completa-se 44 horas semanais. Dia de descanso: SABADO

Não seria isso?
Isso procede?
Haveria alguma diferença salarial entre os dois (sabendo que os dois ganham o mesmo salário)?

Ai você discorreu o seguinte, transcrevo as suas palavras: lembrando que a que trabalha por escala, a cada 15 dias terá que descansar um domingo, e se ela trabalhar no feriado no qual está escalada, então terá direito a hora extra de no mínimo 100%.

Não entendi porque você usou a seguinte expressão: “lembrando que a que trabalha por escala”... dando a entender que apenas uma trabalha por escala. Mas eu afirmo que as duas possuem ESCALAS, no entanto as escalas são diferentes, como descrito no exemplo supra-citado.

E você colocou uma expressão como se apenas UMA PESSOA, tivesse escala...
Com isso não entendi o que você quis dizer...

AGORA SOBRE O DESCANSO no domingo: A primeira pessoa, SIM TERÁ O DESCANSO NO DOMINGO POIS a escala de trabalho dela já previa isso no contrato.

Mas dá segunda pessoa, o dia de descanso dela é no sábado, e no domingo ela trabalha normalmente.

Mas você disse que se for mulher a cada 15 dias terá direito a um descanso... isso eu não consegui entender, mesmo lendo o artigo que defende a mulher que você me enviou. Pois se saímos do pressuposto que já possui um dia descanso na semana (conforme o exemplo que eu mencionei desde o começo), então não entendi bem isso.

Com isso pedi para exemplificar. Pois sou um pouco leigo no assunto.


Esse artigo que você me enviou por ultimo da CENOFISCO foi bem esclarescedor. Muito obrigado!! Mas ainda estou buscando um exemplo completo, tipo uma "prática" para entender bem...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 06:59

Diogo, bom dia.
Trabalho em escala como sabemos e em caso, vamos dizer, especial.
A legislação trabalhista menciona que a folga - descanso - de preferência no DOMINGO, como é escala, logicamente que não é possivel, então a propria lei menciona que no caso de MULHER ela tem que descansar a cada 15 dias em um DOMINGO, e os restante a cada três semanas em um DOMINGO, ou seja,

Mulher = a cada 15 dias o descanso tem que ser em um DOMINGO

Qualquer um (homem ou mulher) que trabalhar no feriado terá direito a h.extra de no mínimo 100%, e como se fosse jornada normal, onde quem trabalha no feriado recebe no mínimo em dobro. (precisa verificar a convenção coletiva de trabalho com relação ao percentual).

No seu exemplo 1 e 2 estão correto.

Agora o que você precisa e adequar sua escala, para que o DOMINGO caia em um descanso.

https://www.youtube.com/watch?v=i9bxYWEZ3J8

Diogo, acesse o google e digite = escala de revezamento, e veja os videos, vai te ajudar muito.

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