x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.082

INDIVIDUALIZAÇÃO

LUCAS RAMOS

Lucas Ramos

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 18 dezembro 2006 | 15:25

recebir da caixa uma guia dizendo que os depositos e/ou juros e altualização do valor da jam não tinha sido "individualizado" integralmente, gerando diferenças. eles pedem para individualizar via conectividade social, porem, não estou entendendo como individualizar, esta bendita conta ( valores ja recolhidos, mais, não repassados p/ contas dos funcionarios), tendo em vista q/ o referido deposito foi em 11/2005 recolhido em 07/2005, e os funcionarios daquela época não trabalham mais na empresa.
agradeço.....

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 08:04

Lucas, bom dia
Este procedimento é feito através da GFIP na modalidade confirmaçãod e informações anteriores e enviado através do SEFIP.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 08:55

Lucas, exatamente o que a Maria Izabel falou só que confira os valores que vc estará informando com a guia paga e com o carta enviada pelo C.E.F., isto significa que os a empresa pagou o FGTS, só que as informações transmitidas para a CEF foram com problemas e eles não sabem o valor a ser depositado na conta de cada funcionário.

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2006 | 13:17

Franlley, obrigada por completar a informação...é muito importante esta postura profissional e amigável
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.