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recolhimento inss por reclamação trabalhista

Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 12:07

ola boa tarde alguém sabe min informar como se faz recolhimento do INSS por reclamação trabalhista , como que se preenche o na sefip ? esta dando esse erro este e link para vocês min ajudar file:///C:/Users/Isabela/Downloads/png2pdf%20(2).pdf

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 12:58

Boa tarde Leonardo!
O pagamento desse INSS será em parcela única?
Se afirmativo então vc deve:
-Recolher INSS codigo 2909, com a competência igual ao do pagamento da sentença, geralmente o valor tbm vem discriminado na sentença
-Entregar GFIP 650 com a mesma competencia informando os dados do processo

Este site também esclarece muitas dúvidas, vale a pena dar uma olhada:
http://www.tebecontabil.com.br/?pagina=58657

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:14

Leonardo o INSS será recolhido em parcela única, ou seja, não será parcelado e não há recolhimento para o FGTS? Se for isso, então:

- a GFIP será com código 650 e modalidade 1 (somente informação para a Previdência)
- Informar o número e ano do processo, a Vara Trabalhista e período

No campo Período início e fim, informar a competência da GFIP/SEFIP , ou seja, qual foi o mês da sentença? Se foi 06/2017 ( por exemplo) vc deve recolher o INSS com esta competencia, entregar GFIP com esta competencia e informar período início 06/2017 período fim 06/2017.

Claudio de Jesus

Claudio de Jesus

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 16:32

Olá,

Vou fazer uma pergunta boba, mas tenho uma dúvida sobre esses casos...qdo há um processo trabalhista e a pessoa reclama registro de um período além de recolher esse valor GPS, isso será computado no CNIS do funcionário para efeito de tempo de serviço?

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 5 julho 2017 | 17:07

Boa tarde!
Claudio essa não é uma pergunta boba. Também já tive essa dúvida e perguntei a um advogado que me informou que trata-se de dois processos distintos.
Primeiro o funcionário entra com a ação contra a empresa para reconhecer o vinculo.
Após finalizar o processo e efetuar os recolhimentos do INSS deve-se entrar com um segundo processo "contra" o INSS para reconhecer o recolhimento da ação e acatar o tempo reclamado.

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