Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 240

Acompanhamamento filho operado

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 14:54

Boa Tarde, Agnaldo!

Eu particularmente desconheço tal lei.

Existe na CLT artigo 473, que foi alterado recentemente.

-por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

Porém, essa lei é tão seca que fica difícil afinal os pais não vão abandonar o filho, para abonar a falta, acredito que vai do "bom senso" para não trazer prejuízo de ambas as partes.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant
Hamilton

Hamilton

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 15:07

A legislação trouxe novidades quanto ao abono de faltas em virtude de atestado de acompanhamento médico (aquele que é fornecido à mãe ou ao pai que acompanha o filho ou cônjuge até o médico), por meio da Lei 13.257/2016, que incluiu os incisos X e XI no art. 473 da CLT, in verbis:

Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:

(...)
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira; (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Inclusão dada pela Lei 13.257/2016).

Além da previsão legal acima é preciso se atentar para os Acordos e Convenções Coletivas que tendem a garantir situações mais benéficas, como complemento às dispostas em lei ou até pelos próprios procedimentos internos das empresas que podem estabelecer tal garantia.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade