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Folga Casamento

Edmar Soares

Edmar Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Arquivista
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:37

Olá. Vi em muitos lugares inclusive aqui que para quem se casa, é dado 3 dias corridos de folga no trabalho. Aqui no meu trabalho deram 4 dias de folga. Minha dúvida é a seguinte: Casei no sábado as 18:00 horas. Os dias tem que ser contados a partir de segunda? No caso trabalho de segunda a sexta o dia todo, e aos sábados 4 horas pela manhã. E mesmo que eu trabalhasse sábado a tarde eu sairia as 18:00, ou seja, o casamento seria depois do expediente. Estou no aguardo de uma resposta. Obrigado a todos.

Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 14:43

Edmar.

São 3 dias de folga quando se casa.

SE vc casar no sabado, voce terá domingo, segunda e terça de folga, e retorna ao trabalho na quarta.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Edmar Soares

Edmar Soares

Iniciante DIVISÃO 2 , Arquivista
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 15:08

Mas Alcir, desculpa minha ignorância. Aqui na minha empresa eu não trabalho aos domingos. Então, são 3 dias corridos de folga de trabalho. Então, domingo conta?

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 16:08

Edmar, acho que o melhor caminho é você entrar em contato com o seu sindicato.
Eu já vi convenções que dão direito de até 10 dias de folgas!
Eles lhe darão a resposta que você procura, ok!
Boa tarde!

;)

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 17:34


A folga é no dias úteis então domingo não conta pois não é dia útil...e tb o que conta é o que tá na certidão de casamento e não o dia que vc casa na igreja.


Quem foi que te disse isso ??

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana........
.......................

Dias corridos quer dizer, 3 dias seguidos, não importa se é feriado, domingo ou qualquer outro dia da semana.

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
William Ilário de Lima

William Ilário de Lima

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 6 agosto 2009 | 18:07

Antes de mais nada, PARABÉNS pelo casamento!

Aqui na minha empresa eu não trabalho aos domingos. Então, são 3 dias corridos de folga de trabalho. Então, domingo conta?


Vejo a maioria das empresas optando por entender dias consecutivos, e portanto, contam os 03(três) dias seguidos ao casamento, sejam eles úteis ou não conforme digitou o colega Alcir.
Entretanto, não é ponto pacífico pois podem ser pesquisados vários textos de autoria de advogados na internet em que se defendem 03(três) dias úteis.

Aqui no meu trabalho deram 4 dias de folga.


Ou a empresa lhe deu mais um dia, ou há cláusula na CCT como postou o colega Mozart.

Conforme a colega Elisangela postou, vale a data da Certidão de Casamento que comprova a data do fato que dá direito à licença.


À título de esclarecimento, vale lembrar que, caso o empregado compareça ao cartório para seu casamento em dia de serviço, este dia já conta como licença restando (conforme o Art. 473 da CLT) mais dois dias para completar o período. Se não me engano esta licença é chamada de "Gala".

Um abraço,


William.

"Sabemos, porém, que a lei é boa, se alguém dela usar legitimamente..." Apóstolo Paulo em I Tm 1:8
Alcir braz brighenti

Alcir Braz Brighenti

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:06

Elisangela.

Por isso que esse forum é de discusão, para que todos coloquem suas posições e deem suas opniões.

A lei é clara, cada um interpleta como achar melhor, ou lhe conver.

Eu interpletei como DIAS CONSECUTIVOS, que é um dia depois do outro, depois do outro, depois do outro, como tambem bem concordou o nosso amigo WILIAN.

Abraços

Bem-aventurados os humildes de espírito, porque deles é o Reino dos Céus! Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados! Bem-aventurados os mansos, porque possuirão a terra!
Calau Org. Contábeis - Dpto Pessoal

Calau Org. Contábeis - Dpto Pessoal

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 24 junho 2010 | 13:46

Como a interpretação é livre, não se pode interpretar, apenas um artigo ou um paragrafo da Lei, mas sim toda ela!

A mesma diz o seguinte "o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário", caso o mesmo trabalhe até sexta-feira e casar no sabado, por exemplo, acho correto contar apenas a partir de segunda-feira os tres dias consecutivos sem prejuizo no salário.

Pois se forem contar a partir do sabado o mesmo terá prejuizos em seu salário.

Primeiramente a legislação doutrina que a jornada de trabalho é de 44 Hs semanais, e a semana desde que se sabe é 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, Sab e Dom. Todos os dias são considerado semanalmente. Inclusive o domingo ele pode ser trabalhado em escala. Desde que tenha uma folga fixa na semana, e que a cada 3 domingos trabalhados a folga semanal seja em um domingo (Para o comércio é 2 domingos). Ou seja por legislação é obrigatório apenas uma folga por semana, ou seja, seis dias são trabalhados, 7 Horas e 20 Minutos por dia.

Se o empregado trabalha até sexta ele compensou o sabado durante a semana, ou seja, trabalhou mais do que devia na semana. O Domingo seria a folga semanal de direito por lei, onde a cada seis dias trabalhado o empregado tem que folgar ao menos 1 dia.

Assim sendo se começar a contar a partir do sabado o mesmo terá prejuizo no salário sim. Pois o mesmo tem por direito o sabado e domingo, e se a empresa contar os dias do casamento o sabado e o domingo, ele não precisaria ter trabalhado as 44 Hs de 2ª a 6ª, e não obteve a folga legal no domingo que lhe é devida em virtude do seu trabalho semanal, a empresa esta aproveitando as suas folgas por direito para conceder folgas a qual ele tem virtude por lei em virtude do casamento.

Ou seja como é mais vantajoso para a empres ela esquece o enunciado do artigo 473, e considera apenas o paragráfo. Nestes casos na justiça do trabalho está sendo dado a causa para o empregado, quase todas as convenções coletivas e algumas decisões trabalhistas usam o seguinte argumento "Ou o que seja mais vantajoso para o empregado".

Contando a partir de sabado a mesma estará apagando o enunciado e apenas a empresa estará tirando alguma vantagem!

A saida neste caso é casar no religioso no sabado e apenas no civil na segunda, evitando complicações.

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