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Falecimento de empregado, em relação a GRRF

 Kércia

Kércia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:48

Olá colegas.
Tenho essa dúvida se no caso de rescisão por Falecimento do empregado o saldo de FGTS é pago em GRRF, se sim, qual seria o código utilizado para recolhimento?
Código GFIP será S2 e do saque 23.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 17:55

Olá Kercia

Em rescisões por morte não há pagamento de GRRF. O pagamento da rescisão e do FGTS é pago via consignação, após a nomeação do beneficiário. Todo o processo é feito judicialmente.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 08:44

Kércia caso de falecimento não existe o recolhimento dos 40% FGTS e para receber a rescisão os beneficiarios deverão requerer junto ao INSS um documento que dirá quem serão os beneficiarios dependentes mas caso esses docts fornecido pelo INSS não aponte nenhum beneficiario o deposito da rescisão terá que ser em juizo

Sueli M.Correia da Silva

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