
Analucia
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoBom dia!
Preciso de uma orientação,
Temos uma funcionaria que foi afastada do condomínio por Acidente de Trabalho na data de Abril/2013.
Ela recebeu um comunicado que o INSS concedeu um Auxilio Acidente de Trabalho (94), requerido em 18/05/2017.
Entendemos que ela deveria retornar as atividades... não retornou.
A empresa não recebeu comunicado do INSS.
O condomínio recebeu uma notificação extra judicial , que a funcionária estará entrando com o pedido de rescisão indireta.
Ela alega que não esta apta. para voltar a exercer a sua função – Faxineira.
Como devo tratar o afastamento dela...
Continuar depositando o FGTS?
Tratar como suspensão?
E a estabilidade do retorno do acidente de trabalho? Mesmo que ela não retorne já estará contando da data de 18/05, quando o INSS transformou o beneficio Acidente de Trabalho (91) para Auxilio Acidente de Trabalho (94)?
Obrigada
Analucia