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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rafaela Gonçalves

Rafaela Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:35

Bom Dia,

Estou com uma empresa que pediu aviso prévio de uma quantidade X de funcionários, com data de termino todos em um único dia, sendo que em alguns casos para isso acontecer, o empregado tem data de inicio de aviso dia de sábado ou domingo, no meu entendimento isso não pode acontecer, já que os funcionários não trabalham nesses dias, porém não encontro nada para enviar para eles sobre isso em forma de lei, alguém que possa me ajudar ?

Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 13:45

Rafaela, boa tarde.

....Ocorrendo o aviso prévio na sexta-feira, devemos considerar o sábado e o domingo no pagamento das verbas rescisórias, sendo o efetivo desligamento a partir de segunda feira?

O empregado ao ser comunicado da dispensa numa sexta-feira com aviso prévio trabalhado ou indenizado, ao empregador considerar o seguinte:
Sendo aviso indenizado, o empregado deixa a empresa no dia da comunicação e a baixa do contrato é o último dia do período projetado do aviso contado a partir do sábado que é o dia seguinte ao da comunicação, conforme está no art. 4°, II da IN SIT/MTE 15/2010.

Considerar nessa projeção os trinta dias somados com o do aviso proporcional. O pagamento é feito no décimo dia contado a partir da sexta-feira que foi a data da comunicação.

Se for trabalhado o empregado está comunicado na sexta-feira e o aviso começa no dia seguinte (sábado) devendo trabalhar os trinta dias (art. 487, II da CLT) aplicando-se no que couber o parágrafo único do art. 488 da CLT.

A baixa do contrato é o dia em que recair o 30° dia; o pagamento no dia imediatamente seguinte. (CLT, art. 477, § 6°).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Verifique também a convenção coletiva de trabalho, aqui como não há expediente no sábado (dia compensado) então o aviso inicia-se na segunda-feira, e não no domingo, tivemos problema com o sindicato e começamos a considerar a partir da segunda-feira, quando o empregado e dispensado na sexta-feira, ok..

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