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Retroativo Dissídio - Salário e VR

Bom Trabalhador

Bom Trabalhador

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Logística
há 7 anos Sábado | 8 julho 2017 | 09:37

Olá caros colegas,

Trabalho em uma empresa que no ano anterior (2016) demorou bastante (por conta própria) para efetuar o pagamento do dissídio, tanto operacional quanto administrativo. Pertencemos ao sindicato dos rodoviários no RJ.
Tivemos aumento de 8% no reajuste de dissídio e o mês do acordo coletivo é maio, porém recebemos o retroativo apenas no pagamento de janeiro do ano seguinte, no caso 2017.
A empresa deve pagar o retroativo de todos esses meses de Maio/2016 até Jan/2017, que se dá 09 meses, correto?

A dúvida que tenho é:

Deve ser pago o reajuste de horas extras, uma vez que tive horas extras neste período?
A mesma coisa para os descontos, todos devem ser reajustados, correto?
E quanto ao 13º salário, também temos direito a receber a diferença?

Não sou 100% leigo, tenho um pequeno conhecimento e cheguei a conclusão de que a empresa efetuou pgto retroativo com valor inferior.

Falando sobre o Vale Refeição:

A empresa deve efetuar o pgto retroativo do valor que foi definido em acordo coletivo?
Com relação ao VR o agravante é ainda maior, pois o valor reajustado (apenas R$ 0,80), foi corrigido apenas em Abril/2017, exatos 11 meses após acordo coletivo e o valor retroativo, se é que temos direito (essa é minha dúvida), ainda não foi pago.

Agradeço a atenção de todos.

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 07:41

Bom dia.
A empresa ela deve REFAZER todos os pagtos(salarios, ferias, decimo terceiros, rescisões) desde a data do dissidio até atual, incluindo tudo que consta na convenção coletiva, tais como:
]
a) Aumento salarial
b) Reajuste do Vale Refeição/Cesta Básica, (caso haja reajuste)
c) Algum(s) beneficio(s) caso esteja incluido.

O que você deve fazer e refazer seu holerith, com o reajuste e deduzir o que já foi pago, assim terá o valor da diferença.
Lembrando que deve ficar atento ao FGTS, esse também deverá ser recolhido com a diferença, ok..

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