Bom Trabalhador
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente LogísticaOlá caros colegas,
Trabalho em uma empresa que no ano anterior (2016) demorou bastante (por conta própria) para efetuar o pagamento do dissídio, tanto operacional quanto administrativo. Pertencemos ao sindicato dos rodoviários no RJ.
Tivemos aumento de 8% no reajuste de dissídio e o mês do acordo coletivo é maio, porém recebemos o retroativo apenas no pagamento de janeiro do ano seguinte, no caso 2017.
A empresa deve pagar o retroativo de todos esses meses de Maio/2016 até Jan/2017, que se dá 09 meses, correto?
A dúvida que tenho é:
Deve ser pago o reajuste de horas extras, uma vez que tive horas extras neste período?
A mesma coisa para os descontos, todos devem ser reajustados, correto?
E quanto ao 13º salário, também temos direito a receber a diferença?
Não sou 100% leigo, tenho um pequeno conhecimento e cheguei a conclusão de que a empresa efetuou pgto retroativo com valor inferior.
Falando sobre o Vale Refeição:
A empresa deve efetuar o pgto retroativo do valor que foi definido em acordo coletivo?
Com relação ao VR o agravante é ainda maior, pois o valor reajustado (apenas R$ 0,80), foi corrigido apenas em Abril/2017, exatos 11 meses após acordo coletivo e o valor retroativo, se é que temos direito (essa é minha dúvida), ainda não foi pago.
Agradeço a atenção de todos.
Obrigado.