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Demonstrativo do trabalhador de recolhimento de FGTS recisór

Universitária curiosa

Universitária Curiosa

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:17

Bom dia!!
Gostaria de saber mais um pouco sobre o Demonstrativo do trabalhador de FGTS rescisório, pesquisei e não achei muito sobre o assunto.
Pra serve esse demonstrativo? E em que situações usamos ele? Quando o trabalhador pede demissão também emitidos ele ou só quando o funcionário é demitido?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 10:35

Bom dia.
O demonstrativo do FGTS no qual chamamos de EXTRATO ANALITICO emitido pela CEF, mostra ao empregado mês a mês os depósitos que a empresa efetuou, caso falte recolhimento então o mesmo terá que consultar a empresa.
E como se fosse Extrato Bancário, onde qualquer divergência o correntista verifica com o banco.

E importante o empregado(fundista) ter em mãos esse Extrato, se um dia ele precisar provar que trabalhou nesta empresa, (principalmente junto ao INSS), esse será uma grande prova, ok..

Universitária curiosa

Universitária Curiosa

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:21

Carlos Alberto eu entendi a sua colocação a respeito do extrato analítico, mas a minha pergunta não é sobre o extrato analítico e sim sobre o demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGSTS rescisório.
Imagens do demonstrativo do trabalhador de recolhimento FGTS rescisório

VANESSA FERNANDES SILVA

Vanessa Fernandes Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:52

O demonstrativo perve apenas mais informar o valor do recolhimento no mês da rescisão e constar o valor da multa rescisória.
Quando o trabalhador pede demissão pelo fato de não ter GRRF não há demonstrativo.

Acredito ter esclarecido.

Att Vanessa Fernandes

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