Marcos Antonio Santana da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Pessoal, Boa Tarde !
Alguém sabe informar sobre o aviso prévio trabalhado misto, os sindicatos ao realizarem as homologações, informam que o aviso prévio trabalhado só poderá ser de 30 dias, o resto terá que ser indenizado, caso o colaborador tenha mais de um ano de empresa.?
Alguém sabe o embasamento legal?
Marcos