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aviso prévio trabalhado misto

MARCOS ANTONIO SANTANA DA SILVA

Marcos Antonio Santana da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:11

Pessoal, Boa Tarde !

Alguém sabe informar sobre o aviso prévio trabalhado misto, os sindicatos ao realizarem as homologações, informam que o aviso prévio trabalhado só poderá ser de 30 dias, o resto terá que ser indenizado, caso o colaborador tenha mais de um ano de empresa.?

Alguém sabe o embasamento legal?

Marcos

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 14:20

Marcos Antonio Santana da Silva

É isso mesmo. A bas é a lei 12506/2011, porém ela nao menciona essa questão de indenizar os dias que ultrapassam os 30, isso é entendimento do Sindicato mesmo e deveria constar na CCT.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 15:27

Marcos Antonio Santana da Silva

Olha, seria o ideal, visto que as empresas tem que seguir a legislação e o que determina a CCTs dos Sindicatos, mas a maioria não vem discriminando isso não.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
gILSON

Gilson

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 16:52

Karina Louzada,

De fato o respaldo esta na Lei 12.506/2011, onde deixa a critério dos sindicatos, no entanto, se não estiver especificado em clausula dentro das CCTs, o sindicato não pode obrigar a indenização posterior, pois automaticamente você vai para CLT que o aviso é INDENIZADO ou GOZADO, com isso os dias serão acrescidos no aviso do trabalhador conforme a quantidade de tempo trabalhado na empresa.

Atenciosamente,

Gilson C de Freitas
Contador e Consultor Tributário
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Kátia Dias

Kátia Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:10

Boa Tarde

Aqui na minha cidade alguns sindicatos exigem que os dias que ultrapassam os 30, sejam indenizados em rescisão (A maioria contém a cláusula na CCT)
Outros homologam das 2 formas, parcialmente indenizado ou totalmente trabalhado com redução de 7 dias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 10 julho 2017 | 17:32

Gilson

Entendo da mesma forma e inclusive já tive uma rescisão onde esse tema não constava na CCT, então liguei no Sindicato e me orientaram que esses dias poderiam sim ser trabalhados e assim foi feito. Quando chegou na homologação foi feito ressalva exigindo o pagamento de + 6 dias por conta da lei 12506 e a empresa teve que pagar.

Infelizmente os Sindicatos são assim e fica bem difícil bater de frente.

Pra vc ter outra ideia, foi feito uma ressalva em uma rescisão hoje onde o Sindicato mandou pagar o dia 15/06 como feriado nacional, sendo que Corpus Christi não é feriado nacional e na CCT deles menciona os dias que são considerados feriado e o dia 15/06 não está incluso!!!

Chega a ser bizarro...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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