Hemerson
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeOlá, boa tarde a todos!
Minha primeira vez aqui no portal, gostaria de parabenizá-los pois vocês já me socorreram e me socorrem inúmeras vezes. Desde já obrigado!
Então... Estou com uma duvida cruel. Já li algumas publicações aqui mas ainda fiquei na dúvida. Foi feito uma transferência de um empregado de uma empresa pra outra e agora não estou sabendo como proceder com a baixa na carteira e calcular a multa rescisória. O empregado foi transferido de uma empresa individual para uma LTDA, na empresa anterior (a individual) quando eu solicitei o extrato do fgts veio o saldo de dois mil e frações e olhando mais detalhado o extrato vi que na data de afastamento aparece a data da transferência e na frente um código "N2". E nova empresa ( a ltda) o extrato veio com o saldo do fgts recolhido pela nova empresa com a data de admissão a mesma da empresa anterior. A dúvida é: quando eu for da a baixa na carteira como devo proceder com o calculo da multa rescisória, vou ter que fazer duas baixas uma na antiga empresa e outra na nova calculado duas multas rescisórias? Ou tem alguma forma de unificar os saldos do fgts na nova empresa e efetuar uma baixa só? Me ajudem já não tenho mais neurônios de tanto pensar numa solução. Já fui na CAIXA ver se conseguiria uma resposta mal mal me atenderam.