Raphael de Oliveira Queiroz
Iniciante DIVISÃO 5 , Consultor(a)ola pessoa gostaria de uma ajuda:
tenho feito conferencia de valores não depositados de fgts de algumas pessoas para fazer correção....tenho percebido que muitas datas de afastamentos tem dias quebrados 19//06/2015 ...05/05/2016......ai quando confiro no extrato não acho o deposito de fgts referente a estes saldos de dias do mes da rescisão.
minha pergunta é..... já verifiquei e vi que existe a incidencia de fgts sobre estes dias que são os saldo de salário da rescisão......mão não acho o deposito separado no extrato analitico.. porque? o fgts dessa pessoa não então no bolo geral da folha para ser depositado? entra junto do valor a ser recolhido de multa?