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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Milquer Martins

Milquer Martins

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:13

Boa tarde!
Gostaria de saber qual é o entendimento dos colegas sobre a folga semanal.
Se a empresa trabalha com escala de revezamento e os funcionários trabalham no domingo, folgam um dia durante a semana. E essa folga deve coincidir com pelo menos um domingo no mês.
Esta correto essa forma para organizar a folga semanal?
Tem alguma previsão legal que possa me orientar quanto as folgas?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:33

Milquer Martins

É isso mesmo, mas as mulheres tem direito a 2 domingos no mês.

CLT

Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:34

Milquer Martins

A Portaria nº 417, de 10 de junho de 1966 do Ministério do Trabalho dispõe que as empresas legalmente autorizadas a funcionar em dias de domingo, devem organizar escala de revezamento ou folga, como estatuído no parágrafo único do artigo 67 da CLT, a fim de que, em um período máximo de sete semanas de trabalho, cada empregado usufrua pelo menos um domingo de folga.


Na atividade do Comércio o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva (Lei 11.603/2007).

O trabalho da mulher, entretanto, tem proteção especial e pelo artigo 386 da CLT a coincidência do descanso semanal com o dia de domingo deve ocorrer a cada quinze dias.

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