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Rescisão de Trabalho após Férias

JULIA CRISTINA PAIXÃO BUENO

Julia Cristina Paixão Bueno

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:29

Boa tarde,

Uma funcionária esteve de férias no período de 05/06 à 04/07. Ao voltar para a empresa foi comunicada que seria mandada embora, porém deveria cumprir aviso prévio.
No dia 05/07 a mesma recebeu o salário referente ao mês de junho (dias trabalhados + vencimento das férias - descontos das férias e INSS).

Para calcular o valor da rescisão, é utilizado o valor liquido do último salário?

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 17:46

Oi Julia,

Não, é o salário contratual (atual), mais as médias de parcelas fixas e/ou variáveis que ela recebe todo mês, assim: salário, médias de horas extras, comissões, quebra de caixa, adicional noturno etc. As médias são calculadas normalmente com base nos últimos 12 meses, ou, conforme CCT.

Abraço,

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
JULIA CRISTINA PAIXÃO BUENO

Julia Cristina Paixão Bueno

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 16:52

Guilherme obrigada pela resposta.

Outra dúvida, nesse caso ela deve cumprir quantos dias de aviso?
Ela está na empresa há 6 anos. Segundo a nova lei seriam 48 dias de aviso.

Como a empresa que mandou-a embora e o aviso será trabalhado, minha dúvida é se são 30 ou 48 dias.

Att
Julia.

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 21:35

Olá Julia, você está correta: para cada ano completo são acrescidos 3 dias no aviso prévio no caso de dispensa. No caso de pedido de demissão é sempre 30 dias. Como é dispensa e tendo 6 anos completos, sim, é 48 dias de aviso.

As opções de redução de jornada de trabalho são os mesmos, conforme art. 488 da CLT.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:02

Bom dia!

Quanto aos dias de cumprimento do aviso prévio, é melhor observar a CCT, pois em alguns casos o tempo de cumprimento do aviso é de 30 dias e os outros 18 dias terá que ser pago como indenizado, mas isso varia de CCT para CCT.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil

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