x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.856

Multa por atraso de pagamento de salário - DOMESTICO

Danilo Correia de Souza

Danilo Correia de Souza

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 11 julho 2017 | 18:28

Prezados, boa noite.

Como toda essa reformulação nos direitos dos empregados domésticos surgiu uma dúvida.

é aplicável a multa por atraso de pagamento de salário ? caso sim, qual a base legal para os domésticos ? e qual sua porcentagem ?


Obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 07:03

Danilo, bom dia.
Ocorrendo o atraso cabe ao empregado denunciar junto ao M.Trabalho.
Em algumas convenções coletiva de trabalho, consta clausula mencionando a multa.
No caso do trabalhador(a) domestico(a), precisa verificar junto ao sindicato da cidade/região.
Agora aquela localidade que não tem representação sindical, então a unica forma e a denuncia junto ao M.Trabalho.

Danilo Correia de Souza

Danilo Correia de Souza

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 08:14

Obrigado Carlos, isso tanto a empresa quando o funcionário tem ciência, mas de qualquer forma existe alguma multa a ser paga por atraso do salario ? por exemplo atrasou 3 dias , qual o valor da multa ?
Pois sei que existe uma multa por atraso de pagamento do salário de funcionários CLT, porém não sei se a mesma é aplicável para empregados domésticos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade