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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael Henriques

Rafael Henriques

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 14:59

Boa tarde,

Estou numa duvida, uma funcionaria da empresa estava de licença-maternidade e quer saber se tem direito a sair uma hora mais cedo durante um periodo.

Após a licença-maternidade, quantas horas ela podera sair mais cedo e or quanto tempo?


Grato.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:39

Rafael:
Boa tarde

O artº 396 da CLT diz o seguinte|:
Para amamentar o próprio filho, até que complete 06 (seis) meses de idade, a mulher tera direito, durante a jornada de trabalho, a dois periodos de meia hora cada um.
Paragrafo Único: Quando exigir a saúde do filho, o periodo de 06 meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.

Editado por Osmar Luis Cornachione em 7 de agosto de 2009 às 15:40:02

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 17:05

Olá Rafael..


É dois períodos dentro da jornada de trabalho da funcionária, como o Osmar já havia falado. Ex. se a funcionária trabalha das 8 às 11 no período da manha, ela tem meia hora ...e após o almoço das 12 as 17, ela tem mais meia hora para amamentar.

Celeste

Celeste Camilo

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