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demissão apos contrto experienci

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 15 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2009 | 15:18

Boa tarde a todos,

Funcionario foi admitido em 01.07.09
o contrato de experiencia (primeiro periodo) vencerá dia 14/08 onde a empresa ira´demiti-lo.
Minha dúvida, ele tem direio a multa dos 40% do FGTS já que a empresa está demitindo após o temino do contrato?

muito grata
Sueli

Sueli M.Correia da Silva
JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 5 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 8 agosto 2009 | 10:25

Se o contrato de experiencia vence no dia 14/08/2009 e o patrão vai demiti-lo também no dia 14/08/2009, como entendi aí, então não está fora do prazo e sim no último dia do contrato de experiencia, "trata-se de extinção de contrato" e nesse caso não cabe a multa rescisória do FGTS.

Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 15 anos Sábado | 8 agosto 2009 | 10:40

Olá

Se a admissão foi em 01.07.2009, e vence dia 14.08, a rescisão antes do término, por exemplo no dia 10.08, é Rescisão Antecipada, sendo assim, não cabe multa, somente a indenização de metade dos dias que faltam para o contrato vencer.


Celeste Camilo

Celeste Camilo

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