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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jakeline Rodrigues da Silva

Jakeline Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 17:57

Gente, me tirem uma duvida..

Estou com uma empresa que vem um acordo com os ex colaboradores, ministério do trabalho e sindicato, por estar mau das pernas e os colaboradores terem anos e anos de casa. As rescisões foram parceladas, foi feita uma homologação pra dar entrada no SD e tbm sacar o valor já depositado do FGTS. A multa sob os 40% foi acordado que cada um pagaria em um mês pelo valor ser alto. (Obs: Sei q vou ter q fazer RDT e td depois pra gerar uma nova chave de saque).

Minha duvida é a seguinte:
1) Vou calcular a multa dos 40% em cima do valor do ultimo extrato que peguei antes deles sacarem o FGTS que ja tinha depositado certo?
Fiz uma simulação e gostaria de saber se haverá algum valor de juros ou algo do tipo? Pq na verdade a sindica me questionou assim: Se eu pagar a multa agr ou daqui a 10 anos, não terá problema?

Alguem pode me ajudar?

Obg

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:02

Jakeline, bom dia.
Como você mencionou, HOUVE UM ACORDO, então nesse acordo deverá constar as regras, lembrando que uma delas e a correção normal do FGTS do dia 10 de cada mês.

O valor a ser considerado referente aos 40% e aquele que consta na rescisão, ou seja, e como se tivesse já quitado a rescisão.

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