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FGTS Pago em Duplicidade - Fazer RDF ou Solicitar Reebolso d

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 julho 2017 | 20:05

Pessoal boa noite!

Pagamos o FGTS de Maio em duplicidade, porém tem um colaborador que foi demitido e está cumprindo aviso até o dia 17/07. O que deve ser feito nessa situação? descontar de sua rescisão (não sei se é permitido) ou devemos fazer uma RDF e solicitar estorno para CEF?

Caso só seja permitido RDF.

Quantos dias demora para CEF fazer o estorno?


Muito obrigada.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:36

Ola MOnica,

Nesse caso voce deve se dirigir ate uma agencia da CEF levar os comprovantes de pagamento e solicitar a devolução do valor pago a maior, demora em torno de 30 dias.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 08:37

Bom dia Monica, fazer o que é certo nem sempre é mais fácil, porém, é a melhor escolha, sempre!

Deve ser feito RDF. Primeiro por ser procedimento técnico apropriado para o caso. Segundo que é mais transparante, pois nem sempre o empregado entende, ou que entender o fato. Ter um desconto na sua rescisão, ainda que sem prejuízo, pode ser nebuloso para o obreiro.

O processo de devolução de FGTS está um pouco mais lento que o normal, devido as liberações de FGTS das contas inativas, está levando cerca de 20 a 30 dias.

Espero que dê tudo certo, abraço.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
Brandon Kevin

Brandon Kevin

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:16

4.5 São anexados ao formulário RDF, os seguintes documentos:
 Cópia da guia de recolhimento, objeto da devolução, seu comprovante de pagamento e a Relação de Empregados
- RE;
 Cópias das duas guias de recolhimento (incorreta e da correta), no caso de recolhimentos efetuados em
duplicidade, informação incorreta de competência ou informação incorreta de inscrição do empregador;
 Cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da
empresa nominada no contrato social;
 Cópia da identidade do procurador;
 Cópia de documento que comprove que a conta bancária informada na RDF é de titularidade do empregador;
 Declaração de autorização de débito, assinada pelo representante legal da empresa cuja inscrição foi utilizada
indevidamente (Anexo XIV), para o motivo de devolução informação incorreta de inscrição do empregador


MANUAL RDF

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:22

Monica Vieira processo londo e demorado e além de tudo quando vc dá entrada no processo todas as contas de funcionários ficam bloqueadas, é um saco acho melhor vc dar entrada no processo depois que o funcionário sacar o FGTS me refiro ao caso de demissão que terá na empresa caso contrário tera problemas

Sueli M.Correia da Silva
Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 13:55

Olá, com todo respeito, devo discordar da colega Sueli. Se o processo de RDF for feito depois do saque do FGTS o mesmo terá de ser reposto através de GRP (Guia de Reposição de Pagamento de FGTS), isto é, pago novamente. Para depois dar entrada no RDF. A Caixa não devolve valores depois do FGTS retirado.

As instruções que o colega Brandon compartilhou são bem pertinentes e sucintas.

Abraços a todos.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 17:27

Guilherme Kazapi sim colega realmente me esqueci deste detalhe mas a dor de cabeça sera bem maior se a empresa der entrada no processo e ter as contas bloqueadas porque não conseguira fazer a movimentação FGTS da rescisão, já aconteceu comigo e foi melhor pagar um deposito a mais de 1 funcionário do que ter problemas na homologação

Sueli M.Correia da Silva
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Sexta-Feira | 14 julho 2017 | 13:45

Monica Vieira por este motivo sugeri que vc primeiro faça a rescisão e movimentação FGTS do funcionario que sairá em julho e depois dê entrada no processo junto a Caixa para reembolso o que vai acontecer é que este funcionarios que esta saindo tera 2 depositos no mes da guia que vc pagou em duplicidade e não vai ter como reembolsar o valor deste funcionarios mas acho que a dor de cabeça é menor porque o processo é longo e pode atrapalhar sua homologação

Sueli M.Correia da Silva
Wesley Cardoso

Wesley Cardoso

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 08:46

Bom dia, sobre as contas do funcionários ficarem bloqueadas, é apenas a do funcionário que esta na RDF? ou o processo afeta toda a empresa, impossibilitando a movimentação ate das pessoas que não estão na RDF ?

Letícia

Letícia

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 17 maio 2018 | 17:35

Boa tarde,

Um cliente pagou uma guia de FGTS em duplicidade porém quando fui na caixa para pedir a devolução do valor eles me passaram que não fazem mais esse serviço por lá é tudo online. Alguém já fez esse novo processo que possa estar me ajudando?

Desde já agradeço!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:22

Tamyres da Silva M. Valério

É como o colega acima disse, se houver o saque, a caixa não tem de onde tirar o valor pra restituir à empresa.

A chave já foi repassada ao funcionário?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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