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assinar carteira de trabalho

Carlos Rodrigo

Carlos Rodrigo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:06

Bom dia, a todos desde já agradecendo a resposta de cada um.

A dúvida em questão é :

Se o trabalhador, efetua suas atividades dois dias na semana , é obrigatório assinar a carteira do mesmo?
lembrando que o trabalhador não é domestica.

Carlos Rodrigo, assistente contábil
Nova iguaçu, Rio de Janeiro, Brasil
tel: 21 97557-2087

-Legalização de empresas;
-Atendimento ao Micro empreendedor Individual

não atendo ligações por  causa do trabalho mas retorno via whatsapp por mensagem

"Desejar o bem ao próximo é uma obrigação do Ser Humano"
- autor desconhecido
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 11:30

Carlos Rodrigo, a CLT, em seu art. 3º define o empregado como:

"toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

No meu entendimento, se ele presta serviços, mesmo que em apenas dois dias da semana, mas que sejam todas as semanas, isso caracteriza habitualidade, o que em consequência caracteriza vínculo empregatício, o que por consequência há a necessidade de registro.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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