Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Pessoal, o funcionário que trabalhou das 00h00 até as 06h00 deverá receber ad.noturno após as 05h00??
Existe algum embasamento legal?
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa noite!
Pessoal, o funcionário que trabalhou das 00h00 até as 06h00 deverá receber ad.noturno após as 05h00??
Existe algum embasamento legal?
Obrigada.
Marcos de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoalbom dia
Sim deverá;
Súmula nº 60 do TST - II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)e com relação é interjornada??
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