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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Celeste Oliveira Silva Camilo
Articulista

Celeste Oliveira Silva Camilo

Articulista , Advogado(a)
há 15 anos Sábado | 8 agosto 2009 | 15:31

Olá


A lei determina através do art. 58 § 1º da CLT, que o empregado pode comprometer até 10 minutos de atraso por dia, não devendo ultrapassar 5 minutos por vez. Caso o empregado ultrapasse os 10 minutos diários, ele perde o benefício da tolerância e a empresa pode descontar todos os minutos.



Celeste Camilo

Celeste Camilo
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2009 | 21:44

Evandro, quando se trtata de mensalista ou quinzenlista, para perder o RSR deverá ele deixar de cumprir sua jornada semanal. É meio incomum descontar o RSR em casos de eventual atraso.
Recomenda-se que seja aplicada a política de correção com medidas de advertência e suspensão quando os atrasos ou faltas passam a ser frequentes.

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